Justiça nega pedido de indenização de jornalista contra
Joaquim Barbosa
André Richter -
Repórter da Agência Brasil
A Justiça do
Distrito Federal negou hoje (27) pedido de indenização por danos morais de um
jornalista contra o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF)
Joaquim Barbosa. Em 2013, após uma reunião do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), Barbosa mandou o jornalista Felipe Recordo, na época do jornal O
Estado de São Paulo, “chafurdar no lixo” e ainda o chamou de “palhaço”.
Na decisão, o
juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, classificou as declarações
como “descortesias recíprocas entre as partes” e entendeu que não ficou
caracterizado o dano moral na situação.
“Nessa esteira,
no contexto exposto e razoavelmente demonstrado nos autos, é lícito compreender
que a utilização das expressões "me deixe em paz, rapaz", precedendo
o descortês "chafurdar no lixo", que marcou o episódio, decorreu da
inobservância do dever de mitigar caracterizada pela persistência do autor [jornalista],
no exercício de seu mister como entrevistador, em período de resguardo
hospitalar do réu e momento de acirramento político”, decidiu o juiz.
No dia 5 de
março de 2013, após sessão do CNJ, então presidido por Barbosa, o jornalista
abordou o ex-ministro para entrevistá-lo, mas foi interrompido antes mesmo de
completar a primeira pergunta.
"Presidente,
como o senhor está vendo...". O repórter foi interrompido por Barbosa:
"Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como
você faz sempre". Após nova tentativa do repórter, o ministro respondeu:
"Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está
tratando".
Após o
episódio, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo divulgou nota na qual
pediu desculpas à imprensa por causa de uma declaração do presidente da Corte.
Edição: Armando
Cardoso
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